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Congresso Nacional deve regulamentar adicional para atividades penosas em 18 meses. Entenda

Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que decisão está atrasada e fixou o prazo. Essas atividades podem ser exercidas por trabalhadores urbanos ou rurais - foto Paulinho Costa feebr - 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional tem 18 meses para regulamentar o adicional de trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades penosas. Em termos gerais, advogados explicam que são trabalhos que demandam esforço físico intenso ou envolvem condições adversas, podendo causar danos à saúde ou à integridade física.

A conceituação exata do termo, no entanto, é um dos desafios para a regulamentação desse direito, segundo o relator no caso, ministro Gilmar Mendes. Mesmo assim, o plenário do STF admitiu atraso em resolver a questão e, de forma unânime, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 74, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para o colegiado, a falta de regulamentação impede os trabalhadores de usufruírem do direito garantido na Constituição Federal. Gilmar Mendes ressaltou ainda que a Constituição Federal está em vigor há mais de 35 anos e o tempo para a regulamentação do adicional extrapolou o razoável.

Vale lembrar que adicionais de insalubridade e de periculosidade já são regulamentados. Segundo o STF, "o primeiro deve ser pago quando a pessoa é submetida a atividades que podem causar danos à sua saúde, enquanto o segundo é devido quando a atividade coloca a vida dela em risco". (Fonte: Extra)

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