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Ação de R$414 milhões contra Itaú levanta dúvidas sobre participação da OAB-RJ

Atuação institucional contra o banco e vínculos profissionais do escritório de Ana Tereza Basílio entram no centro da controvérsia (Por Pedro Taquari) - foto Paulinho Costa feebpr -

A ação civil pública movida pela OAB-RJ e pela Educafro contra o Itaú, com pedido de R$ 414 milhões em danos morais coletivos, passou a levantar questionamentos sobre a separação entre a atuação institucional da entidade e as atividades profissionais ligadas à sua presidente, Ana Tereza Basílio.

Uma denúncia recebida pelo Diário do Poder aponta possíveis inconsistências na condução da representação da OAB-RJ e questiona a atuação do escritório Basílio Advogados, do qual Ana Tereza é sócia, em outra demanda envolvendo o Itaú.

A ação foi apresentada em razão da morte de Jonas Eduardo Santos de Souza, cliente negro morto a tiros por um vigilante dentro de uma agência do Itaú, no Centro do Rio de Janeiro, em dezembro de 2006.

O processo pede R$414 milhões, além de mudanças nos protocolos de segurança e medidas de prevenção a práticas discriminatórias.

Um dos pontos levantados diz respeito a 2 de abril de 2026, quando houve um substabelecimento sem reserva de poderes relacionado à representação da OAB-RJ no processo.

A transferência ocorreu para o diretor-tesoureiro da entidade, Fábio Nogueira Fernandes, embora a OAB-RJ possua Procuradoria própria.

A denúncia questiona ainda a coincidência entre esse ato e a atuação profissional do escritório de Ana Tereza em outra demanda envolvendo o Itaú.

Segundo as informações recebidas pelo Diário do Poder, a atuação em favor do banco teria começado na mesma data.

A proximidade temporal é um dos principais pontos da apuração.

Embora se trate de processos distintos, o questionamento está relacionado à necessidade de separar a atuação institucional da presidente da OAB-RJ de sua atividade privada como advogada e sócia de escritório.

A própria OAB-RJ informou que Fábio Nogueira Fernandes foi escolhido para atuar na representação por possuir experiência em mediações, em razão do interesse manifestado pela Educafro e pelo Itaú em negociar um possível acordo.

Outro ponto levantado envolve a representação jurídica da Educafro.

Segundo a denúncia, o consultor jurídico da entidade seria sócio de um escritório que também atua em processos de interesse do Itaú.

A situação também foi apresentada como questão a ser esclarecida dentro do contexto da ação.

A existência de vínculos profissionais com diferentes clientes, por si só, não comprova conflito de interesses.

A análise depende da natureza dos mandatos, dos processos envolvidos e da efetiva atuação de cada advogado.

A controvérsia ganha dimensão diante do valor da ação.

A OAB-RJ e a Educafro pedem R$414 milhões ao Itaú, além de medidas estruturais relacionadas aos protocolos de segurança do banco.

Também houve questionamentos sobre uma peça processual na qual o nome de Ana Tereza permaneceu mencionado.

A OAB-RJ classificou a inclusão como um equívoco e informou que foi solicitada ao Judiciário a correção.

Segundo a presidente, ela não assinou formalmente a peça e a atuação judicial da entidade cabe à Procuradoria.

Procurada pelo Diário do Poder, Ana Tereza Basílio negou qualquer conflito de interesses.

Segundo a presidente, a ação contra o Itaú é conduzida institucionalmente pela Procuradoria da OAB-RJ, enquanto sua função é administrar a entidade.

Sobre a atuação do Basílio Advogados para o Itaú, Ana Tereza afirmou que outro sócio do escritório conduz a demanda, sem sua participação ou peticionamento.

A presidente também afirmou que o próprio Itaú declarou não haver conflito e que o Conselho Federal da OAB teria adotado entendimento semelhante.

Em relação ao substabelecimento, Ana Tereza afirmou que a escolha de outro representante ocorreu porque havia interesse em uma negociação entre Educafro e Itaú e que o integrante da diretoria escolhido possui experiência em mediações.

Segundo ela, a medida não prejudicou o andamento da ação.

A presidente também citou o artigo 49 da Lei Federal nº 8.906/94 para sustentar a legitimidade da Presidência na representação institucional da OAB-RJ e afirmou que essa atribuição é delegada à Procuradoria-Geral da entidade.

A ação de R$414 milhões continua colocando OAB-RJ e Itaú em lados opostos no processo.

Os questionamentos apresentados ao Diário do Poder, entretanto, concentram-se na coexistência entre a função institucional exercida por Ana Tereza Basílio e a atividade privada do escritório do qual ela é sócia.

A presidente nega qualquer incompatibilidade e sustenta que as atuações são independentes.

A apuração sobre os fatos depende da análise dos documentos processuais e das circunstâncias que envolveram os atos realizados em 2 de abril de 2026. (Fonte: Diário do Poder)

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