Banco quebrou? Entenda como funciona o FGC e o que acontece com o dinheiro
O Fundo Garantidor de Crédito é a entidade que assegura a devolução de valores em diversas aplicações financeiras, trazendo mais tranquilidade ao sistema. (Foto: Adobe Stock) - foto divulgação -Não existe um prazo definido em lei para o pagamento, que só se inicia após o liquidante nomeado pelo Banco Central consolidar a lista de credores.
A notícia sobre a quebra de um banco pode gerar apreensão entre os investidores, como visto nos casos do Banco Master e do Will Bank no início de 2026, que resultaram em acionamentos significativos do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
No Brasil, no entanto, existe um mecanismo de proteção para o seu dinheiro em situações como essa. O FGC é a entidade que assegura a devolução de valores em diversas aplicações financeiras, trazendo mais tranquilidade ao sistema.
Essa proteção tem um limite estabelecido. O FGC garante a devolução de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. Além desse valor, existe um teto global de R$ 1 milhão que pode ser recebido por um mesmo investidor a cada período de quatro anos. Em contas conjuntas, o limite de R$ 250 mil é dividido entre os titulares. O processo é acionado após o Banco Central decretar a intervenção ou liquidação do banco.
Quais investimentos o FGC protege?
A cobertura do FGC não se aplica a todos os tipos de investimento. É fundamental conhecer quais produtos financeiros contam com essa segurança extra. A garantia é válida para os depósitos e aplicações mais comuns mantidos em bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento e sociedades de crédito.
Entre os principais investimentos cobertos, estão:
- Conta corrente e poupança;
- Certificados de Depósito Bancário (CDBs);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCIs);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs);
- Letras de Câmbio (LCs).
Os investimentos que ficam de fora da proteção incluem:
- Fundos de investimento de qualquer tipo;
- Ações, BDRs e ETFs;
- Tesouro Direto (títulos públicos garantidos integralmente pelo Tesouro Nacional, considerados os mais seguros do país);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs);
- Debêntures.
Caso um banco seja liquidado, o investidor não precisa tomar nenhuma atitude imediata. Não existe um prazo definido em lei para o pagamento, que só se inicia após o liquidante nomeado pelo Banco Central consolidar a lista de credores. O próprio FGC organiza o processo e divulga as informações sobre como e quando receber os valores em seus canais oficiais. Geralmente, o pagamento é realizado de forma digital, por meio de um aplicativo ou portal indicado pelo fundo. (Fonte: Correio Brasiliense)
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