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Bolsonaro veta ultratividade das convenções e acordos coletivos

Veto escancara falta de compromisso com as classes populares e a tentativa de prejudicar os trabalhadores e suas entidades de representação sindical

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos o texto aprovado pelo Senado que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Entre os vetos, está o trecho que dizia que “as cláusulas das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou vincendos, salvo as que dispuserem sobre reajuste salarial e sua repercussão nas demais cláusulas de natureza econômica, permanecerão integrando os contratos individuais de trabalho, no limite temporal do estado de calamidade pública, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva.”

Segundo o presidente, “a propositura legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a vedação atualmente em vigor à ultratividade das normas coletivas, por força da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), visa incentivar a negociação, a valorização da autonomia das partes e a promoção do desenvolvimento das relações de trabalho.”

É um absurdo o governo Bolsonaro vetar a ultratividade aprovada pelo Congresso Nacional. Mais uma demonstração de que não governa para a classe trabalhadora e sim contra ela. Dizer que o veto é de interesse público e tentar justificar que se trata de algo que visa incentivar a negociação entre patrões e empregados, desconsiderando que estamos em um momento de pandemia, é uma mentira deslavada.
Querem aproveitar esse momento de crise para reduzir o poder de negociação dos trabalhadores e aumentar o do empresariado.

Redução salarial
Sancionada, a antiga Medida Provisória (MP) 936 tornou-se a Lei 14.020 e foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União. Além de criar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ela permite acordos de redução proporcional dos salários e da jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70%, além de suspensão dos contatos, durante o período de calamidade pública decretada pelo governo em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.

O governo também vetou o item que prorrogou até o ano que vem a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores de atividade. O prazo atual vai até dezembro próximo. Além disso, foi vetado trecho que permitia a empregados sem direito ao seguro-desemprego e dispensados sem justa causa durante a pandemia o acesso ao auxílio emergencial.

Pressão no Congresso
Mesmo diante de um interminável caos político, socioeconômico e com a pandemia do coronavírus sem controle, o presidente continua a destruir, de acordo com suas conveniências, tudo o que foi construído no Congresso Nacional, com muita luta, para minimizar os prejuízos dos trabalhadores e trabalhadora.

Vamos, mais uma vez, pressionar o Congresso Nacional, para que o veto presidencial seja derrubado.

Para serem derrubados, os vetos presidenciais precisam de maioria absoluta na Câmara ou no Senado, 257 e 41 votos, respectivamente. (Fonte: Seeb SP)

Breve histórico
Na campanha salarial 2018/20, o dispositivo da Ultratividade havia caído com a Reforma Trabalhista e o Comando Nacional dos Bancários teve que pressionar os banqueiros para garantirem todos os direitos como piso salarial, plano de saúde, jornada de trabalho, tickets e todos os outros até a assinatura do novo Acordo Coletivo.

A lei trabalhista de Temer, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, exterminou a Ultratividade e fragilizou todos os trabalhadores nas suas campanhas salariais, principalmente os que têm acordos coletivos complexos.

No dia 28/05, depois da articulação das centrais sindicais e partidos de oposição, foi aprovada a MP 936 contendo a Ultratividade das normas coletivas e participação dos sindicatos nos acordos coletivos na Câmara Federal.

Em seguida passou pelo Senado e foi para sanção da Presidência. Que vetou a Ultratividade. Com isso, todos os direitos dos bancários, conquistados em décadas de luta, ficaram ameaçados. Simplesmente os bancos têm, novamente com esse veto de Bolsonaro, o poder de não pagar nada além do salário depois de 1º de setembro (data do dissídio da categoria), até assinarem um novo acordo.