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CONTEC aciona BB por antecipação da PLR e abono dos dias de greve

Ofícios pedem pagamento aos elegíveis, restituição de eventuais descontos e preservação dos direitos funcionais (Por Paulo Melo) - foto Paulinho Costa feebpr -

A CONTEC encaminhou ao Banco do Brasil dois ofícios nesta terça-feira (15) com reivindicações relacionadas à Campanha Salarial 2026, cobrando providências para a antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e para o abono integral dos dias de greve, sem desconto na remuneração ou exigência de compensação de horas. No documento que trata da PLR, a Confederação destaca que o Acordo Coletivo de Trabalho referente à participação nos lucros foi celebrado em 11 de setembro e solicita à Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes) a adoção das medidas necessárias para garantir o pagamento da antecipação a todos os funcionários que preencham os requisitos estabelecidos no acordo, respeitados os critérios, condições e limites previstos.

A entidade sindical também reivindica que o pagamento seja assegurado de forma proporcional aos empregados dispensados sem justa causa durante o respectivo exercício, inclusive nos casos em que o desligamento tenha ocorrido antes da data definida para o crédito da antecipação, desde que atendidas as regras previstas no ACT vigente. Além da liberação dos valores, a CONTEC pediu ao Banco do Brasil uma confirmação formal sobre o pagamento aos funcionários elegíveis e aos empregados dispensados sem justa causa que tenham direito à parcela proporcional, bem como informações sobre o cronograma e as providências operacionais adotadas para a efetivação dos créditos.

Em outro ofício, a Confederação solicitou o abono integral dos dias parados durante a greve realizada no âmbito da Campanha Salarial 2026, defendendo que os trabalhadores não sofram descontos na remuneração nem sejam obrigados a compensar as horas referentes ao período de paralisação. O pedido também contempla o cancelamento de eventuais lançamentos já realizados na folha de pagamento e a restituição dos valores que tenham sido descontados, além da garantia de que as ausências decorrentes da greve não produzam qualquer prejuízo na vida funcional dos empregados.

Nesse sentido, a Confederação requer que a paralisação não tenha reflexos sobre férias, 13º salário, PLR, contagem do tempo de serviço, avaliação de desempenho ou ascensão profissional, além de pedir que não sejam registradas faltas ou anotações desabonadoras nos assentamentos funcionais dos trabalhadores. Como fundamento para a reivindicação, a CONTEC cita o artigo 7º da Lei nº 7.783/1989, que estabelece a negociação coletiva como instrumento para disciplinar as relações durante o período de paralisação, sustentando a possibilidade de entendimento entre as partes para assegurar o abono dos dias parados.

Nos dois documentos, a Confederação também solicita uma manifestação formal do Banco do Brasil sobre as medidas que serão adotadas e os respectivos cronogramas, enquanto mantém o acompanhamento das providências para informar as entidades filiadas e os trabalhadores sobre os próximos desdobramentos. (Fonte: Contec)

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