TST recebe manifestações sobre gratuidade de justiça para sindicatos
Tema será julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos - foto divulgação - O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados no recurso em que se discutem os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça a sindicatos que atuam como substitutos processuais de seus representados. O tema foi submetido à sistemática dos recursos repetitivos (-IncJulgRREmbRep–0010502-23.2022.5.03.0097), e a tese a ser firmada no julgamento terá natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.
A questão jurídica a ser discutida é a seguinte:
“A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica?”
O prazo para as manifestações é de 15 dias úteis a contar da publicação, em 23 de maio, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo, sob a relatoria do ministro Agra Belmonte. (Fonte: TST)
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