INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos; saiba como fazer
Instabilidades no sistema Meu INSS levaram a definição pelo aumento do prazo (Foto: INSS/Divulgação)O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu estender até 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos considerados irregulares em seus benefícios. A mudança amplia o período disponível para que os segurados identifiquem cobranças indevidas e formalizem a contestação, etapa necessária para eventual adesão a um acordo de devolução dos valores.
Os pedidos podem ser feitos por meio do aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. A decisão de prorrogar o prazo foi tomada após sucessivas falhas técnicas no sistema digital do instituto, registradas ao longo da última semana.
De acordo com o INSS, as instabilidades ocorreram de forma inesperada. Desde então, o órgão mantém contato constante com a Dataprev, empresa responsável pela infraestrutura tecnológica da Previdência Social, para cobrar explicações e a normalização dos serviços.
A Dataprev, por sua vez, informou que realizará uma manutenção programada, o que provocará a indisponibilidade dos sistemas entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Como solicitar a contestação e o ressarcimento
- Registrar a contestação: até o dia 20 de março, aposentados e pensionistas podem questionar descontos indevidos pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios;
- Aguardar a análise da entidade: Após o registro, a entidade responsável pelo desconto tem um prazo de até 15 dias úteis para responder;
- Em caso de falta de resposta: Se não houver manifestação dentro do prazo, o sistema libera automaticamente a possibilidade de adesão ao acordo;
- Em caso de resposta irregular: Nos casos em que a entidade apresenta informações inconsistentes — como assinaturas falsificadas ou áudios inadequados — o INSS também autoriza a adesão ao acordo.
- Formalizar o acordo: A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente nas agências dos Correios. Esse procedimento não está disponível pela Central 135.
Também estão aptos a participar do acordo os segurados que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025. No caso de beneficiários que possuem processo judicial em andamento sobre o tema, a adesão é permitida desde que ainda não tenha havido o recebimento dos valores e que haja desistência da ação, uma vez que o acordo tem caráter administrativo. (Fonte:Estadão)
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