Nova regra para cartão de crédito pode elevar endividamento
A partir de 1º de junho, o pagamento mínimo da fatura, hoje em 15%, será definido pelos bancosA nova regra do pagamento mínimo do cartão de crédito tem potencial para reduzir as taxas de inadimplência desse tipo de crédito, mas, ao mesmo tempo, pode aumentar o risco de endividamento das famílias, criando o chamado efeito “bola de neve”.
Hoje, o cliente é obrigado a quitar 15% da fatura do cartão de crédito. Mas, a partir de 1º de junho deste ano, os bancos podem decidir qual vai ser esse percentual de acordo com o consumidor.Segundo essa nova regra, em caso de alteração desse percentual mínimo de pagamento da fatura, o cliente deve ser comunicado com 30 dias de antecedência.
A expectativa de analistas é que os bancos reduzam —e não elevem— o percentual mínimo do cartão. Diante de uma exigência menor, caem as chances de o cliente não honrar esse pagamento mínimo, reduzindo os calotes.
Por outro lado, ao diminuírem para menos de 15% o percentual mínimo, os bancos poderiam abrir espaço para que até 100% da fatura pudesse ser rolada a uma taxa de juro que, embora tenha mostrado trajetória de queda, ainda é alta. Antes, os juros seriam cobrados sobre até 85% da conta.
Para Vitor Meira, consultor da empresa especializada em varejo financeiro Boarnerges&Cia, o cliente que recorre ao rotativo do cartão geralmente está com as finanças fora de controle.
Com a nova regra, afirma ele, o banco poderá reduzir ou até eliminar o pagamento mínimo, abrindo espaço para que essa pessoa financie toda a fatura do cartão.
“O efeito disso sobre a inadimplência tende a ser positivo, mas mascara o problema de descontrole sobre as finanças ao ‘tirar’ ainda mais juro desse consumidor”, diz Meira.
Além da maior flexibilidade para o piso de 15% para o pagamento, o CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou também o fim da taxa mais cara cobrada daqueles que não pagavam o mínimo do cartão.
Hoje, esses clientes entram em uma categoria não regular, com taxas de juros de 397,6% ao ano, enquanto aqueles que atingem o mínimo pagam juros um pouco menos elevados, de 243,5%.
Para a Abecs, associação que representa as companhias do setor, a mudança vai ajudar a ampliar a concorrência e a reduzir os juros cobrados de consumidores.
“Agora, cada emissor [de cartão] vai poder fixar um percentual [no pagamento mínimo] de acordo com sua estratégia comercial e o risco de cada cliente”, diz Ricardo Vieira, diretor-executivo da entidade, que descarta a possibilidade de as empresas elevarem o mínimo.
O diretor da Abecs ressalta ainda a importância de comunicar com clareza ao consumidor a mudança.
“Quando coloca uma regra à população, tem gente que está acima e está abaixo. É importante que a comunicação seja clara e que consumidor não entenda isso como uma oportunidade de não pagar nada. Se ele não fizer essa amortização mínima, 30 dias depois ele tem de liquidar o rotativo, porque não pode ficar mais de 30 dias nisso.”
Desde abril do ano passado, o cliente que paga o mínimo do cartão e fica mais de 30 dias no rotativo é encaminhado pelo banco a uma linha de crédito parcelado.
Com relação ao pagamento mínimo, Vieira afirma que o mercado vai regular isso de alguma forma.
“Se um emissor estabeleceu 15% e outro 10%, essas coisas tendem a se equilibrar”, diz o diretor da Abecs.
No entanto, Michael Viriato, professor do Laboratório de Finanças do Insper, afirma que esse benefício concorrencial não é tão evidente.
“É difícil entender a consequência, com o sistema financeiro ainda tão concentrado como o nosso”, avalia. “É quase similar à questão de cobrança de bagagem para diminuir o preço das passagens aéreas [que não se confirmou após a aprovação da medida].” (Fonte: Folha.com)
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