Participação de empregado no lucro das empresas entra na mira do Supremo
PGR pediu à Corte que obrigue o Congresso a editar uma lei que regulamente esse direito; medida pode inflamar tensão entre o STF e o Legislativo federal (Por Isabella Alonso Panho) - foto divulgação - A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que dê um prazo para o Congresso Nacional editar uma lei que regulamente a participação de funcionários nos lucros da empresa. O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que ainda não decidiu sobre o encaminhamento da questão.
A Constituição de 1988 diz, no artigo 7º, que esse é um dos direitos do trabalhadores. Essa participação não está vinculada ao salário e não depende de o funcionário fazer parte da gestão da empresa. O texto constitucional diz que esse direito precisa ser definido por lei, o que nunca aconteceu.
O pedido ao Supremo foi feito pela então procuradora-geral da República interina, Elizeta Maria de Paiva Ramos, que assumiu um mandato-tampão no órgão durante a vacância da cadeira, agora ocupada por Paulo Gonet — indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovado pelo Senado em dezembro. A ação começou a tramitar no dia 14 de dezembro, mas foi divulgada pelo Supremo nesta quarta, 27.
Caso o Supremo acolha as pretensões da PGR e obrigue o Congresso a trabalhar em cima do assunto, o gesto pode ajudar a inflamar o conflito dos últimos meses entre Judiciário e Legislativo. Senado e Câmara têm se incomodado com as decisões da Corte que esvaziam as suas competências em assuntos sensíveis — como a descriminalização do aborto e do porte de drogas para consumo pessoal.
Os dois episódios mais agudos do conflito foram o marco temporal das terras indígenas e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes do Supremo. No dia 14 de dezembro, o Congresso derrubou o veto do presidente Lula ao projeto de lei do marco temporal, contrariando a decisão do STF de que a tese é inconstitucional. A Corte deve dar a palavra final sobre a lei promulgada a partir da derrubada do veto.
Em novembro, o Senado aprovou uma proposta que limita os poderes dos ministros do Supremo — proibindo, por exemplo, que um magistrado suspenda sozinho uma lei que ele considerar inconstitucional. A PEC seguiu para a Câmara e ainda não tem data para entrar na pauta.
A ferramenta utilizada pela PGR é uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão, a ADO. Elizeta Ramos pediu ao Supremo que reconheça que, ao não criar uma lei que regulamente a participação dos funcionários nos lucros das empresas, o Congresso praticou uma inconstitucionalidade por omissão e, por isso, deve ser obrigado a editar uma norma dentro de um prazo arbitrado pelo próprio STF.
Licença-paternidade
No dia 14 de dezembro, o Supremo já havia tomado uma decisão em processo semelhante. Com quase unanimidade dos ministros — apenas o então relator Marco Aurélio Mello, já aposentado, se posicionou contra –, a Corte reconheceu omissão do Congresso na regulamentação da licença-paternidade, também definida na Constituição de 1988, e deu prazo de dezoito meses para o Legislativo definir a questão.
A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde em 2012 e foi colocada na pauta pelo presidente, Luís Roberto Barroso, na última sessão deliberativa do pleno no ano.
Lei de 2000
Nos últimos anos da era de FHC na presidência da República, o Congresso converteu em lei uma medida provisória que trata da participação dos empregados nos lucros das empresas. A norma, que é de dezembro de 2000, reconhece a legitimidade dessa verba trabalhista, mas não a regulamenta de forma ampla.
A lei diz apenas que ela pode ser paga aos funcionários quando houver previsão na convenção coletiva da categoria. A PGR menciona a existência dessa lei na ação proposta ao Supremo e afirma que ela não regulamenta o direito na forma como ele está previsto na Constituição. (Fonte: Veja)
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