Juiz manda BB manter agências e condena banco a pagar R$ 54 milhões


Juiz ordenou que banco mantenha agências abertas em municípios do Maranhão - foto Paulinho Costa feebpr - 

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, determinou que o Banco do Brasil deve manter o atendimento presencial e completo em agências em quatro municípios do estado, incluindo a capital.

O banco também deve manter as agências em outros seis municípios e as unidades Alemanha e Anil em São Luís, sem que sejam transformadas em postos de atendimento. Caso aquelas agências já estejam encerradas ou transformadas, deverão retornar a oferecer os serviços bancários presenciais, com a estrutura e quadro de funcionários para atender à demanda da população.

A decisão determinou, ainda, o pagamento de indenização, por danos morais coletivos, no valor de R$ 54 milhões ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Plano de reorganização
As determinações do magistrado foram feitas no âmbito de ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) contra o Plano de Reorganização do Banco do Brasil anunciado em 11 de janeiro de 2021.

Segundo a ação, a medida é abusiva por alterar unilateralmente a prestação de serviços essenciais, e mais grave em decorrência da pandemia da Covid-19, contribuindo para aglomerar pessoas e expor a população a riscos sanitários e à exclusão social.

O Ibedec informou que uma pesquisa do IBGE, de 2017, aponta o Maranhão como o estado com menor acesso à internet do país e que impor atendimento digital a uma população, com idosos, aposentados, trabalhadores rurais e cidadãos com baixa familiaridade digital — consumidores muito vulneráveis — promove a invisibilidade financeira e excluí essas pessoas dos serviços.

Limites da livre iniciativa
Para o magistrado, a Constituição Federal consagrou a livre iniciativa como fundamento da República e princípio da ordem econômica, mas impôs uma série de limites. Nesse sentido, a ordem econômica deve observar, prioritariamente, a defesa do consumidor e a função social da propriedade e da empresa, tendo como objetivo primário garantir uma existência digna aos cidadãos.

Além disso, ao fechar cinco agências em cidades polo e transformar outras sete unidades em Postos de Atendimento (com serviços limitados), o Banco do Brasil rompe com o dever de continuidade do serviço e configura uma falha na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor, afirmou o magistrado.

O Banco do Brasil alegou que a suficiência dos canais digitais e a alta taxa de transações online (92,7%) justificam a redução do atendimento presencial. No entanto, o juiz entendeu que o lucro operacional do BB, por mais vultoso que seja, não pode se sobrepor ao custo humano, social e existencial imposto à coletividade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA. (Fonte: Conjur)

Notícias FEEB PR


COMPARTILHAR